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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 2.216 de 3 de Janeiro de 1985

Reajusta os atuais valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, bem como os das pensões, e dá outras providências.

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Art. 5º

A despesa decorrente da execução deste Decreto-lei correrá à conta das dotações do Orçamento do Distrito Federal para o exercício de 1985.

Art. 5º do Decreto-Lei 2.216 /1985