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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.216 de 3 de Janeiro de 1985

Reajusta os atuais valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, bem como os das pensões, e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica elevado para Cr$8.300 (oito mil e trezentos cruzeiros) o valor do salário-família.

Art. 3º do Decreto-Lei 2.216 /1985