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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.216 de 3 de Janeiro de 1985

Reajusta os atuais valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, bem como os das pensões, e dá outras providências.

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Art. 1º

Os atuais valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, bem como os das pensões, resultantes da aplicação do Decreto-lei nº 2.150, de 03 de julho de 1984 , são reajustados em 75% (setenta e cinco por cento), a partir de 1º de janeiro de 1985.

Art. 1º do Decreto-Lei 2.216 /1985