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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.214 de 31 de dezembro de 1984

Produção de feito Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores dos Tribunais do Trabalho e dá outras providências.

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Art. 4º

A despesa decorrente da execução deste Decreto-lei correrá à conta das dotações do Orçamento da União para o exercício de 1985.

Art. 4º do Decreto-Lei 2.214 /1984