Artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.214 de 31 de dezembro de 1984
Produção de feito Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores dos Tribunais do Trabalho e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A despesa decorrente da execução deste Decreto-lei correrá à conta das dotações do Orçamento da União para o exercício de 1985.