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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.214 de 31 de dezembro de 1984

Produção de feito Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores dos Tribunais do Trabalho e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica elevado para Cr$8.300 (oito mil e trezentos cruzeiros) o valor do salário-família.

Art. 3º do Decreto-Lei 2.214 /1984