Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.214 de 31 de dezembro de 1984
Produção de feito Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores dos Tribunais do Trabalho e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica elevado para Cr$8.300 (oito mil e trezentos cruzeiros) o valor do salário-família.