Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.214 de 31 de dezembro de 1984
Produção de feito Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores dos Tribunais do Trabalho e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Aplica-se, no que couber, aos Tribunais do Trabalho, o disposto no artigo 3º e seu parágrafo único e artigo 5º do Decreto-lei nº 2.204, de 27 de dezembro de 1984 .