JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.214 de 31 de dezembro de 1984

Produção de feito Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores dos Tribunais do Trabalho e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Aplica-se, no que couber, aos Tribunais do Trabalho, o disposto no artigo 3º e seu parágrafo único e artigo 5º do Decreto-lei nº 2.204, de 27 de dezembro de 1984 .

Art. 2º do Decreto-Lei 2.214 /1984