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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.214 de 31 de dezembro de 1984

Produção de feito Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores dos Tribunais do Trabalho e dá outras providências.

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Art. 1º

Os atuais valores de vencimentos, salários e proventos, do pessoal ativo e inativo, dos Quadros e Tabelas Permanentes, Suplementares e Provisórios, da Justiça do Trabalho, resultantes da aplicação do Decreto-lei nº 2.143, de 28 de junho de 1984 , são reajustados em 75% (setenta e cinco por cento).

Art. 1º do Decreto-Lei 2.214 /1984