Artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.213 de 31 de dezembro de 1984
Reajusta o valor do soldo base de cálculo de remuneração dos integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 1985.