Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.213 de 31 de dezembro de 1984
Reajusta o valor do soldo base de cálculo de remuneração dos integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A despesa decorrente da execução deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento do Distrito Federal para o exercício de 1985.