Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.213 de 31 de dezembro de 1984
Reajusta o valor do soldo base de cálculo de remuneração dos integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O valor do soldo resultante da aplicação do disposto no artigo anterior é reajustado em 75% (setenta e cinco por cento).