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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.213 de 31 de dezembro de 1984

Reajusta o valor do soldo base de cálculo de remuneração dos integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

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Art. 2º

O valor do soldo resultante da aplicação do disposto no artigo anterior é reajustado em 75% (setenta e cinco por cento).