Artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.213 de 31 de dezembro de 1984
Reajusta o valor do soldo base de cálculo de remuneração dos integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Para fixação do valor ao soldo correspondente ao índice 1000 da Tabela de Escalonamento Vertical, anexa ao Decreto-lei nº 1.860, de 18 de fevereiro de 1981 , tomar-se-á por base 1,22 (um inteiro e vinte e dois centésimos) do valor atual do mencionado soldo.