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Artigo 7º do Decreto-Lei nº 2.210 de 28 de dezembro de 1984

Reajusta os atuais valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores civis do Distrito Federal, bem como os das pensões e dá outras providências.

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Art. 7º

Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.

Art. 7º do Decreto-Lei 2.210 /1984