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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 2.210 de 28 de dezembro de 1984

Reajusta os atuais valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores civis do Distrito Federal, bem como os das pensões e dá outras providências.

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Art. 5º

A Secretaria de Administração do Distrito Federal elaborará as tabelas com os valores reajustados na forma deste Decreto-lei.

Art. 5º do Decreto-Lei 2.210 /1984