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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.210 de 28 de dezembro de 1984

Reajusta os atuais valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores civis do Distrito Federal, bem como os das pensões e dá outras providências.

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Art. 4º

Fica elevado para Cr$8.300 (oito mil e trezentos cruzeiros) o valor do salário-familia.

Art. 4º do Decreto-Lei 2.210 /1984