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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.210 de 28 de dezembro de 1984

Reajusta os atuais valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores civis do Distrito Federal, bem como os das pensões e dá outras providências.

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Art. 2º

Os cargos referidos no Anexo I do Decreto-lei nº 1.905, de 23 de dezembro de 1981 , terão a atual representação mensal acrescida de 20 (vinte) pontos percentuais.

Art. 2º do Decreto-Lei 2.210 /1984