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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 221 de 27 de Janeiro de 1938

Concede isenções aos bonus emitidos pelos Banco do Brasil para financiamento das operações da Carteira de Crédito Agrícola e Industrial e dá outras providências

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 221 /1938