Artigo 3º do Decreto-Lei nº 221 de 27 de Janeiro de 1938
Concede isenções aos bonus emitidos pelos Banco do Brasil para financiamento das operações da Carteira de Crédito Agrícola e Industrial e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.