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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.209 de 28 de dezembro de 1984

Reajusta os valores a de vencimentos e proventos dos servidores da Secretaria do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto-lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.