Artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.209 de 28 de dezembro de 1984
Reajusta os valores a de vencimentos e proventos dos servidores da Secretaria do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto-lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.