Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.209 de 28 de dezembro de 1984
Reajusta os valores a de vencimentos e proventos dos servidores da Secretaria do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União, para 1985.