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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.209 de 28 de dezembro de 1984

Reajusta os valores a de vencimentos e proventos dos servidores da Secretaria do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

O salário-família dos servidores ativos e inativos do Supremo Tribunal Federal passa a ser pago na importância de Cr$8.300 (oito mil e trezentos cruzeiros).