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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.209 de 28 de dezembro de 1984

Reajusta os valores a de vencimentos e proventos dos servidores da Secretaria do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

Os atuais valores dos vencimentos, gratificações e proventos do pessoal ativo e inativo do Quadro Permanente da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 2.135, de 27 de julho de 1984 , serão reajustados em 75% (setenta e cinco por cento).