Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.206 de 28 de dezembro de 1984
Reajusta o limite de remuneração estabelecido pelo Decreto-lei nº 1971, de 30 de novembro de 1982.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.