JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.206 de 28 de dezembro de 1984

Reajusta o limite de remuneração estabelecido pelo Decreto-lei nº 1971, de 30 de novembro de 1982.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 2.206 /1984