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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 2.206 de 28 de dezembro de 1984

Reajusta o limite de remuneração estabelecido pelo Decreto-lei nº 1971, de 30 de novembro de 1982.

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Art. 1º

Fica reajustado em 30% (trinta por cento) o limite de remuneração mensal estabelecido pelo Decreto-lei nº 1.971, de 30 de novembro de 1982 .

Parágrafo único

Aplica-se o disposto neste artigo à remuneração relativa ao ano de 1984.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto-Lei 2.206 /1984