Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 2.206 de 28 de dezembro de 1984
Reajusta o limite de remuneração estabelecido pelo Decreto-lei nº 1971, de 30 de novembro de 1982.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica reajustado em 30% (trinta por cento) o limite de remuneração mensal estabelecido pelo Decreto-lei nº 1.971, de 30 de novembro de 1982 .
Parágrafo único
Aplica-se o disposto neste artigo à remuneração relativa ao ano de 1984.