Artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.204 de 27 de dezembro de 1984
Reajusta os atuais valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores civis do Poder Executivo, bem como os das pensões e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica elevado para Cr$8.300 (oito mil e trezentos cruzeiros) o valor do salário-familia.