Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.202 de 27 de dezembro de 1984
Altera o Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os servidores de que trata o artigo anterior fazem jus à Gratificação de Nível Superior.