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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 2.201 de 27 de dezembro de 1984

Reajusta o valor do soldo base do cálculo da remuneração dos militares.

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Art. 6º

Este Decreto-lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1985.

Art. 6º do Decreto-Lei 2.201 /1984