Artigo 6º do Decreto-Lei nº 2.201 de 27 de dezembro de 1984
Reajusta o valor do soldo base do cálculo da remuneração dos militares.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto-lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1985.
Reajusta o valor do soldo base do cálculo da remuneração dos militares.
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