Artigo 5º do Decreto-Lei nº 2.201 de 27 de dezembro de 1984
Reajusta o valor do soldo base do cálculo da remuneração dos militares.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A despesa decorrente da execução deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações Constantes do Orçamento Geral da União para o exercício de 1985.