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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 2.201 de 27 de dezembro de 1984

Reajusta o valor do soldo base do cálculo da remuneração dos militares.

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Art. 5º

A despesa decorrente da execução deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações Constantes do Orçamento Geral da União para o exercício de 1985.

Art. 5º do Decreto-Lei 2.201 /1984