Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.201 de 27 de dezembro de 1984

Reajusta o valor do soldo base do cálculo da remuneração dos militares.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O valor do soldo resultante da aplicação do disposto no artigo 2º deste Decreto-lei é reajustado em 75% (setenta e cinco por cento). (Vide Lei nº 7.333, de 1985)