Artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.201 de 27 de dezembro de 1984
Reajusta o valor do soldo base do cálculo da remuneração dos militares.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O valor do soldo resultante da aplicação do disposto no artigo 2º deste Decreto-lei é reajustado em 75% (setenta e cinco por cento). (Vide Lei nº 7.333, de 1985)