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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.201 de 27 de dezembro de 1984

Reajusta o valor do soldo base do cálculo da remuneração dos militares.

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Art. 4º

O valor do soldo resultante da aplicação do disposto no artigo 2º deste Decreto-lei é reajustado em 75% (setenta e cinco por cento). (Vide Lei nº 7.333, de 1985)

Art. 4º do Decreto-Lei 2.201 /1984