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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.201 de 27 de dezembro de 1984

Reajusta o valor do soldo base do cálculo da remuneração dos militares.

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Art. 3º

Ficam revogados os artigos 9º e 10 da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972 (LRM), que tratam do pagamento de soldo de posto ou graduação superior, ao militar no exercício de cargo ou comissão, cujo desempenho seja privativo do posto ou graduação superior ao seu.

Art. 3º do Decreto-Lei 2.201 /1984