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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.201 de 27 de dezembro de 1984

Reajusta o valor do soldo base do cálculo da remuneração dos militares.

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Art. 1º

Fica extinto o acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o soldo do posto ou graduação, para cálculo de gratificações, de indenizações e de auxílios ao militar das Forças Armadas, a que se referem o artigo 12 e seu parágrafo único do Decreto-lei nº 1.901, de 22 de dezembro de 1981 .

Art. 1º do Decreto-Lei 2.201 /1984