Artigo 8º do Decreto-Lei nº 2.200 de 26 de dezembro de 1984
Altera o Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.