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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 220 de 28 de Fevereiro de 1967

Dispõe sôbre a aceitação pelo Banco Nacional de Crédito Cooperativo S.A. da Nota Promissória Rural prevista no Decreto-lei nº 167, de 14 de fevereiro de 1967.

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Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 220 /1967