Artigo 2º do Decreto-Lei nº 220 de 28 de Fevereiro de 1967
Dispõe sôbre a aceitação pelo Banco Nacional de Crédito Cooperativo S.A. da Nota Promissória Rural prevista no Decreto-lei nº 167, de 14 de fevereiro de 1967.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.