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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 2.196 de 26 de dezembro de 1984

Dispõe sobre a incorporação da Gratificação que menciona ao provento da aposentadoria e dá outras providências.

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Art. 5º

Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto-Lei 2.196 /1984