Artigo 5º do Decreto-Lei nº 2.196 de 26 de dezembro de 1984
Dispõe sobre a incorporação da Gratificação que menciona ao provento da aposentadoria e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.