Artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.196 de 26 de dezembro de 1984
Dispõe sobre a incorporação da Gratificação que menciona ao provento da aposentadoria e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes da execução deste Decreto-Lei correrão a conta das dotações constantes do Orçamento da União.