JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.196 de 26 de dezembro de 1984

Dispõe sobre a incorporação da Gratificação que menciona ao provento da aposentadoria e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Fica alterado o Anexo do Decreto-Lei nº 2.111, de 04 de abril de 1984 , na forma do Anexo a este Decreto-Lei.

Art. 3º do Decreto-Lei 2.196 /1984