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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.196 de 26 de dezembro de 1984

Dispõe sobre a incorporação da Gratificação que menciona ao provento da aposentadoria e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica alterado o Anexo do Decreto-Lei nº 2.111, de 04 de abril de 1984 , na forma do Anexo a este Decreto-Lei.