Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.194 de 26 de dezembro de 1984

Dispõe sobre a transformação de gratificação deferida aos servidores do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Aplica-se o disposto na parte final do parágrafo único do artigo anterior, na hipótese de requisição de servidor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem para o exercício de cargo em comissão ou de função de confiança integrantes do Grupo Direção e Assessoramento Superiores do Quadro ou Tabela Permanentes do Ministério dos Transportes.