JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º do Decreto-Lei nº 2.193 de 26 de dezembro de 1984

Inclui no Anexo Il do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, a Gratificação de Desempenho das Atividades de Fiscalização em Abastecimento, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

As despesas decorrentes da execução deste Decreto-lei correrão à conta dos Recursos próprios da Superintendência Nacional do Abastecimento - SUNAB, suplementados nos exercícios de 1984 e 1985, se necessário, com outras dotações orçamentárias.

Art. 8º do Decreto-Lei 2.193 /1984