Artigo 6º do Decreto-Lei nº 2.193 de 26 de dezembro de 1984
Inclui no Anexo Il do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, a Gratificação de Desempenho das Atividades de Fiscalização em Abastecimento, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Aos funcionários já aposentados a incorporação da referida Gratificação far-se-á na razão da metade do percentual máximo atribuído à categoria funcional em que ocorreu a aposentadoria.