Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.193 de 26 de dezembro de 1984
Inclui no Anexo Il do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, a Gratificação de Desempenho das Atividades de Fiscalização em Abastecimento, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os servidores de que trata o artigo anterior fazem jus à Gratificação de Nível Superior.