Art. 3º
Os servidores de que trata o artigo anterior fazem jus à Gratificação de Nível Superior.
Anexo
Texto
ANEXO
(Artigo 1º do Decreto-lei nº 2.193, de 26 de dezembro de 1984)
"ANEXO II"
(Artigo 6º, item III, do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974).
DENOMINAÇÕES DAS GRATIFICAÇÕES E INDENIZAÇÕES
DEFINIÇÃO
BASES DE CONCESSÃO
- GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DAS ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO EM ABASTECIMENTO
Gratificação devida aos servidores integrantes da categoria funcional de Inspetor de Abastecimento do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, código NS-937 ou LT-NS-937, da Superintendência Nacional do Abastecimento - SUNAB
No percentual de 40% (quarenta por cento) calculado sobre o valor do vencimento ou salário do cargo efetivo