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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.193 de 26 de dezembro de 1984

Inclui no Anexo Il do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, a Gratificação de Desempenho das Atividades de Fiscalização em Abastecimento, e dá outras providências.

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Art. 2º

O limite fixado no artigo 4º da Lei nº 6.970, de 10 de dezembro de 1981 , em relação aos servidores aludidos no Anexo de que trata a parte final do artigo anterior, é o estabelecido no artigo 1º do Decreto-lei nº 1.971, de 30 de novembro de 1982 .

Anexo

Texto

ANEXO (Artigo 1º do Decreto-lei nº 2.193, de 26 de dezembro de 1984) "ANEXO II" (Artigo 6º, item III, do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974). DENOMINAÇÕES DAS GRATIFICAÇÕES E INDENIZAÇÕES DEFINIÇÃO BASES DE CONCESSÃO - GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DAS ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO EM ABASTECIMENTO Gratificação devida aos servidores integrantes da categoria funcional de Inspetor de Abastecimento do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, código NS-937 ou LT-NS-937, da Superintendência Nacional do Abastecimento - SUNAB No percentual de 40% (quarenta por cento) calculado sobre o valor do vencimento ou salário do cargo efetivo