Artigo 3º do Decreto-Lei nº 219 de 28 de Fevereiro de 1967
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Agricultura, o crédito especial de NCr$4.898.600,00 (quatro milhões, oitocentos e noventa e oito mil e seiscentos cruzeiros novos).
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Ministério da Fazenda tomará as providências que se fizerem necessárias a fim de que os mencionados recursos sejam colocados, mediante cotas, à disposição daquele Ministério, no Banco do Brasil S.A.