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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 219 de 28 de Fevereiro de 1967

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Agricultura, o crédito especial de NCr$4.898.600,00 (quatro milhões, oitocentos e noventa e oito mil e seiscentos cruzeiros novos).

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Art. 2º

A execução dos programas obedecerá a planos de aplicação a serem aprovados pelo Ministro de Estado dos Negócios da Agricultura, dentro do regime estabelecido pela Lei nº 1.489-51.

Art. 2º do Decreto-Lei 219 /1967