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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 219 de 28 de Fevereiro de 1967

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Agricultura, o crédito especial de NCr$4.898.600,00 (quatro milhões, oitocentos e noventa e oito mil e seiscentos cruzeiros novos).

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Ministério da Agricultura, o crédito especial de NCr$ 4.898.600,00 (quatro milhões, oitocentos e noventa e oito mil e seiscentos cruzeiros novos), correspondente às parcelas não entregues no Exercício de 1966, pelo Ministério da Fazenda, para o desenvolvimento de programas prioritários do setor agropecuário.

Parágrafo único

O crédito de que trata êste Decreto-lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto-Lei 219 /1967