Artigo 1º do Decreto-Lei nº 219 de 28 de Fevereiro de 1967
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Agricultura, o crédito especial de NCr$4.898.600,00 (quatro milhões, oitocentos e noventa e oito mil e seiscentos cruzeiros novos).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Ministério da Agricultura, o crédito especial de NCr$ 4.898.600,00 (quatro milhões, oitocentos e noventa e oito mil e seiscentos cruzeiros novos), correspondente às parcelas não entregues no Exercício de 1966, pelo Ministério da Fazenda, para o desenvolvimento de programas prioritários do setor agropecuário.
Parágrafo único
O crédito de que trata êste Decreto-lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído ao Tesouro Nacional.