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Artigo 98 do Decreto-Lei nº 2.186 de 13 de Maio de 1940

Dispõe sobre o Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército

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Art. 98

O exercício por conta do qual corre a despesa com pagamento de ajuda de custo é o em que se realizar a ajuste de contas, de acordo com o disposto no art. 87.

Art. 98 do Decreto-Lei 2.186 /1940