Artigo 91, Alínea a do Decreto-Lei nº 2.186 de 13 de Maio de 1940
Dispõe sobre o Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército
Acessar conteúdo completoArt. 91
O oficial não terá direito a ajuda de custo.
a
quando for transferido de sede e não mudar de residência;
b
quando for transferido por interesse próprio ou conveniência da disciplina;
c
quando efetuar permuta ou troca:
d
quando for deslocado para operações de guerra ou manutenção da ordem pública;
e
quando se queixar do seu superior hierárquico ou representar contra ele e, por esse fato, tiver de deslocar-se da sede de sua guarnição, por ter de ficar sob a jurisdição de outro comando ou chefia.