Artigo 90 do Decreto-Lei nº 2.186 de 13 de Maio de 1940
Dispõe sobre o Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército
Acessar conteúdo completoArt. 90
O oficial que tiver sua matrícula trancada por motivo de moléstia infecciosa ou acidente terá direito a meia ajuda de custo de regresso.