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Artigo 87 do Decreto-Lei nº 2.186 de 13 de Maio de 1940

Dispõe sobre o Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército

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Art. 87

Para fim do pagamento de ajuda de custo, o ato do desligamento do oficial importa ordem de embarque; e esta determina o ajuste de contas, que será feito de conformidade com o Regulamento de Administração do Exército (N. 3).

Art. 87 do Decreto-Lei 2.186 /1940