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Artigo 84 do Decreto-Lei nº 2.186 de 13 de Maio de 1940

Dispõe sobre o Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército

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Art. 84

, Os sub-terrentes, sargentos-ajudantes e primeiros sargentos, que exercerem em campanha funções de oficial percebendo vencimentos e demais vantagens do posto de 2º tenente, e a respectiva investidura dependerá de proposta do comando do corpo e aprovação do escalão imediatamente superior.

Art. 84 do Decreto-Lei 2.186 /1940