Artigo 84 do Decreto-Lei nº 2.186 de 13 de Maio de 1940
Dispõe sobre o Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército
Acessar conteúdo completoArt. 84
, Os sub-terrentes, sargentos-ajudantes e primeiros sargentos, que exercerem em campanha funções de oficial percebendo vencimentos e demais vantagens do posto de 2º tenente, e a respectiva investidura dependerá de proposta do comando do corpo e aprovação do escalão imediatamente superior.