Artigo 82, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 2.186 de 13 de Maio de 1940
Dispõe sobre o Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército
Acessar conteúdo completoArt. 82
Nos casos de substituição prevalecerão, para efeito de pagamento de vencimentos, os postos previstos nas leis ou regulamentos e, na falta destes, nos quadros de efetivos.
Parágrafo único
Ao aspirante a oficial aplica-se o disposto neste Capítulo.