Artigo 79 do Decreto-Lei nº 2.186 de 13 de Maio de 1940
Dispõe sobre o Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército
Acessar conteúdo completoArt. 79
O militar que aceitar nomeação para exercer cargo publico em comissão com vencimentos fixados em lei, perderá, enquanto durar esse exercicio, os proventos da sua patente, mas voltará recebe-los desde que cesse a comissão.